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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE LIBERAÇÃO BUCAL NA FORMA DE UMA PASTILHA DEGASTÁVEL.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1997002299

Dados do pedido

Número

PI9709452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

EP1997002299

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito06/05/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis Consumer Health S.A.

CH

Inventores

K. V. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

96 810303.6 · 13/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE LIBERAÇÃO BUCAL" . A invenção refere-se a um sistema de liberação bucal na forma de um losango lentamente desgastável que permite a liberação de uma substância ativa para a mucosa bucal durante um período de tempo prolongado, por exemplo durante 15 até 90 minutos. O losango da invenção exibe uma liberação de ordem quase zero do ingrediente ativo e apresenta propriedades organolépticas agradáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.

08/04/2014

RPI 2257

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 860130007224, de 12/11/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

9.1.4

Referente a RPI n° 1939 de 04/03/2008

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: A61k 9/22, A61K 9/20, A61K 31/465, A61K 47/10, A61K 47/30, A61K 47/36, A61K 47/38 e A61P 25/24

26/12/2006

RPI 1877

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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