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Dado oficial do INPI

SISTEMA ELETRONICO DE VIGILÂNCIA DE ARTIGOS E MÉTODO PARA REMOVER INTERFERÊNCIA DE UM SINAL RECEBIDO PELO SISTEMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997006432

Dados do pedido

Número

PI9709440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

US1997006432

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

635697 · 22/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DE ARTIGO COM FILTRAGEM EM PENTE POR DECOMPOSIÇÃO POLIFÁSICA E FILTRAGEM NÃO-LINEAR DAS SUBSEQÜÊNCIAS" . Um sinal (120) recebido (124) em um sistema eletrônico de vigilância de artigo (100) é sujeito a uma função de filtragem não-linear para remover interferência. A filtragem em pente não-linear é proporcionada (130) executando-se uma decomposição polifásica de um sinal digital de entrada (128), pela filtragem não-linear das subseqüências resultantes e então por se sintetizando-se as subseqüência filtradas de forma não-linear (130). Um filtro mediano pode ser utilizado como a função de filtragem de subseqüência. Uma função de filtragem em pente linear pode ser proporcionada (130) à jusante do filtro em pente não-linear para proporcionar uma atenuação adicional da interferência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 13ª e 14ª anuidades

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

06/09/2005

RPI 1809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/04/2002

RPI 1633

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

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