Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2171 de 14/08/2012 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
02/04/2013
RPI 2204
Dados do pedido
Número
PI9709294Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997003390 Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 02/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. H. (pessoa física)
US
Inventores
H. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/620,117 · 21/03/1996
Resumo técnico
CASCO DE EMBARCAÇÃO COM EFEITO DE SUPERFÍCIE, compreendendo dois cascos do tipo catamarã unidos por um convés, sendo que cada casco do tipo catamarã define uma dimensão longitudinal, como também cada um deles compreende um fundo que tem uma superfície externa, lados opostos fixados no dito fundo e se estendem para cima a partir dele, e um gio que conecta os ditos lados e é fixado ao dito fundo e dele se estende para cima, um degrau que se estende para dentro a partir do dito fundo geralmente perpendicular à dita dimensão longitudinal, sendo que o dito degrau fica em um plano que passa através do dito casco geralmente transversal à dita dimensão longitudinal definindo uma parte da proa que se estende para a frente do dito plano e uma parte de colchão de ar que se estende para trás do dito plano; a dita parte da proa do fundo de cada casco do tipo catamarã compreende uma primeira face e uma segunda face unidas de modo que formam um formato em V que se estende desde proximal à dita proa ao dito degrau, onde uma linha formada pelas ditas faces que se interceptam define uma quilha da dita parte da proa, sendo que cada uma das ditas primeira e segunda faces define um ângulo com um plano horizontal que passa através da dita quilha, e o dito ângulo em uma seção transversal proximal à dita proa é de pelo menos 45 graus, e o dito ângulo diminui para menos de 25 graus no dito degrau; a dita parte de colchão de ar do fundo de cada casco do tipo catamarã tem uma reentrância ali formada, sendo que a dita reentrância se estende para dentro a partir da dita superfície externa do dito fundo, onde a dita reentrância se estende para trás a partir do dito degrau até ficar proximal ao dito gio, e a dita reentrância define seções secundárias do casco do tipo catamarã que se estendem do dito degrau para o dito gio; e um dispositivo de geração de ar pressurizado concectado em relação de fluxo fluido com a dita reentrância de colchão de ar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2171 de 14/08/2012 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
02/04/2013
RPI 2204
Referente ao despacho publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
14/08/2012
RPI 2171
#24.2
Complementar a 12ª anuidade referente à guia 220807511223 e comprovar o recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
12/06/2012
RPI 2162
#16.1
10/06/2003
RPI 1692
#9.1
03/09/2002
RPI 1652
Não conhecida a petição SP 1.932 de 19/01/99 em virtude no disposto no art. 218, I da LPI 9.279/96.
25/06/2002
RPI 1642
Perda da prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no art. 16 §7° da LPI 9.279/96.
25/06/2002
RPI 1642
#1.3
11/01/2000
RPI 1514
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Monitoramento de patentes
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