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Dado oficial do INPI

COMPOSTO COM ATIVIDADES ANTIINFLAMATÓRIAS E IMUNOSSUPRESSIVAS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997002407

Dados do pedido

Número

PI9709234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

EP1997002407

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Expirado05/02/19

Carta-patente expirada em 05/02/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Italfarmaco S.p.A.

IT

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Inventores

F. L. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

J. M. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI96 A000968 · 14/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTOS COM ATIVIDADES ANTIINFLAMATÓRIAS E IMUNOSSUPRESSIVAS" . Compostos da fórmula (I) (I) na qual R' é hidrogênio ou alquila; A é adamantila ou um resíduo mono-, bi ou tricíclico opcionalmente não-saturado, um resíduo heterocíclico e/ou substituído por hidróxi, alcanoilóxi, amino, aminoalquila, halogênio, alquila, trialquilamônioalquila; (a) é uma cadeia de 1 até 5 átomos de carbono contendo opcionalmente uma ligação dupla ou um NR'; R é hidrogênio ou fenila; X é O ou NR' ou está ausente; r e m são independentemente 0,1 ou 2; B é fenileno ou ciclohexíleno; Y é hidróxi ou aminoalquila opcionalmente interrompida por um O; tem atividades antiinflamatórias e imunossupressivas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 12.05.2017

05/02/2019

RPI 2509

16.3

Reticada a publicação da concessão da carta patente expedida na RPI 1984 de 13/01/2009, conforme decisão judicial da 13ª Vara Federal do Rio de janeiro, corrigindo o prazo de vigência da referida Patente para 12/05/2017

15/04/2014

RPI 2258

19.1

INPI-0132263-70.2013.4.02.5101@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº52400.061587/2013-47@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu(s):GILEAD SCIENCES INC.,HRISSANTHI IKONOMIDOU, INNOGENTICS NV, ISTITUTO NAZIONALE PER LO STUDIO E LA CURA DEI TUMORI e ITALFARMACO SPA @ Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269, III do Código de Processo Civil.

08/04/2014

RPI 2257

22.15

INPI-52400.061587/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132263-70.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Gilead Sciences, Inc, Hrissanthi Ikonomidou, Innogenetics N.V., Istituto Nazionale Pre Lo Studio e La, Cura Dei Tumori, Italfarmaco S.p.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

03/06/2008

RPI 1952

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2007

RPI 1906

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2006

RPI 1870

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2005

RPI 1816

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

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