Indeferimento
#9.2
De acordo com o Art. 36 da LPI ( Lei 9279/96 ) § 2° , o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
Dados do pedido
Número
PI9709141Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1997000450 Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dainabot Co., Ltd.
JP
Inventores
E. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
8/111744 · 02/05/1996
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ENSAIO IMUNOCROMATOGRÁFICO" Um dispositivo de imunoensaios de cromatografia é descrito, o qual pode ser usado mais facilmente, é protegido da umidade e/ou do oxigênio mais eficazmente, e pode ser produzido a um custo mais baixo do que os dispositivos de imunoensaios de cromatografia conhecidos. O dispositivo de imunoensaios de cromatografia da presente invenção é aquele em que uma ou mais fitas de cromatografia são aderidas sobre um substrato produzido de uma placa, cada uma das fitas de cromatografia é selada mediante aderência íntima de uma parte do substrato circundante a cada fita de cromatografia, a uma película de cobertura localizada sobre a fita de cromatografia, e a película de cobertura e/ou o substrato possuem uma película contendo um agente de desumedecimento e/ou uma película contendo um agente de absorção de oxigênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o Art. 36 da LPI ( Lei 9279/96 ) § 2° , o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
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