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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA UMA INSTALAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997002862

Dados do pedido

Número

PI9709120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1997

Publicação

09/05/2000

PCT

DE1997002862

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/97
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 11/11/2003 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

D. I. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

E. E. (pessoa física)

DE

F. B. (pessoa física)

CZ

J. M. (pessoa física)

CZ

J. R. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

CZ

W. S. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 05 405.6 · 13/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''DISPOSITIVO PARA UMA INSTALAÇÃO DE COMBUSTÍVEL'' . A invenção refere-se a um dispositivo para uma instalação de combustível com uma carcaá (10) montada a partir de pelo menos duas partes de carcaça (11, 12), sendo que entre as partes de carcaça (11, 12) é instalada, de maneira firme e estanque, uma unidade de membrana (14). A região de fixação (40) que retém, de maneira firme e estanque, ambas as partes de carcaça (11, 12) e a unidade de membrana (14), possui uma região elástica (44), de maneira que por um simples encaixe de ambas as partes de carcaça (11, 12) é garantida a união segura desejada. O dispositivo é previsto especialmente para regulação de uma pressão de uma instalação de combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

05/08/2003

RPI 1700

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

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