(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DISJUNTOR DE CIRCUITO MODULAR E MÓDULO PARA USO NO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997001293

Dados do pedido

Número

PI9708937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

GB1997001293

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto17/02/10

Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Circuit Breaker Industries Limited

ZA

Inventores

R. H. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

96/3736 · 10/05/1996

Resumo técnico

"SISTEMA DISJUNTOR DE CIRCUITO MODULAR E MÓDULO PARA USO NO MESMO". Um sistema de disjuntor modular consiste de um módulo base e um mais módulos especializados, que se encaixam entre si sobre uma barra de montagem convencional. Condutores elétricos removíveis são providos, que se estendem entre os pontos de contato dos módulos, permitindo comunicação elétrica entre eles. Os condutores são mecanicamente robustos e somente dois condutores são necessários para permitir transferência de dados entre os módulos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.

17/02/2010

RPI 2041

24.3

referente á 12ª anuidade.

19/05/2009

RPI 2002

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.