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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE CONJUNTO DE VÁLVULA PARA OPERAÇÃO PULSANTE, PROCESSO PARA OPERAR O MESMO BEM COMO EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997006796

Dados do pedido

Número

PI9708862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

US1997006796

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

US

Inventores

J. L. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/638,301 · 26/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: VÁLVULA DE CONTROLE DE OPERAÇÃO PULSANTE". Um conjunto de válvula (10) inclui uma abertura de entrada de refrigerante (18) e uma abertura de saída de refrigerante (19) possuindo um orificio 915) restrito, com a abertura de entrada pelo menos 2 vezes maior que a abertura de saída restrita. A válvula inclui componentes para abertura e fechamento da abertura de entrada (18) em resposta à pressão da cavidade da válvula entre as aberturas de entrada e de saída. A abertura de entrada (18) maior em relação a abertura de saída (19) restrita possibilita um rápido aumento de pressão na cavidade da válvula (24) quando a abertura de entrada está aberta, o que, por sua vez, causa o rápido fechamento da abertura de entrada. A válvula (10) é capaz de rápidas taxas ou velocidades no ciclo abertura - fechamento, o que é altamente eficaz para equipamentos de refrigeração ou resfriamento de pequeno porte, bem como para controlar a pressão em outras aplicações que requerem regulagem da pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

03/12/2002

RPI 1665

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

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