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Dado oficial do INPI

CABEÇOTE DE EXTRUSÃO COM DISPOSITIVO DE MISTURA E EFEITO DE CISALHAMENTO AJUSTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997001653

Dados do pedido

Número

PI9708697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

EP1997001653

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/03
  5. Concessão03/02/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/02/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

DE

Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 14 894.4 · 16/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CABEÇA DE EXTRUSÃO COM INSTALAÇÃO DE MISTURADOR E EFEITO DE CISALHAMENTO AJUSTÁVEL" . A invenção refere-se a uma cabeça de extrusão com um dispositivo misturador e um efeito de cisalhamento ajustável, a dita cabeça de extrusão sendo apropriada para homogeneizar, misturar e cisalhar o material introduzido na forma de esmalte de polímeros, elastômeros e outros materiais mixáveis e pastosos. O material introduzido circunda a roda dentada (2) e preenche suas lacunas, assim como as lacunas da roda detada (1, 6). Através da rotação e retransportado o material na área externa da roda dentada (1, 6), é prensado axialmente pela roda dentada (2), assim como é conduzido através da ranhura na roda dentada (2) para dentro o canal de saída. Através da propulsão da roda dentada (1) a mistura, homogeneização e cisalhamento do material podem ser ajustados, tornando possível obter uma elevada temperatura de saída com elastômeros. A cabeça de extrusão (4) inclusive as rodas dentadas (1, 2 e 6) podem ser equipadas com um equalizador de temperatura, de acordo com a necessidae.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente da 7ª a 12ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

03/02/2004

RPI 1726

9.1.3

Ref. RPI 1711 de 21/10/2003 item (71).

09/12/2003

RPI 1718

Deferimento

#9.1

21/10/2003

RPI 1711

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2003

RPI 1693

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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