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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REDUÇÃO E DE FUSÃO DE COMPOSTO CONTENDO METAL E APARELHO PARA EXECUTAR ESTE PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997001999

Dados do pedido

Número

PI9708694

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

EP1997001999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/03
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ipcor NV

AN

Inventores

L. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

96/3126 · 19/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE REDUÇÃO E DE FUSÃO DE COMPOSTO CONTENDO METAL" . Processo de redução e de fusão de composto contendo metal que implica na alimentação de uma carga (15) que compreende uma mistura de composto contendo metal e um redutor adequado na forma particulada em um recipiente eletricamente aquecível (11), o qual contém um banho (18) do dito metal na forma líquida, de modo que seja formada uma zona de reação na carga (15), na qual é reduzido o composto contendo metal (15), e uma zona de fusão (23) formada abaixo da zona de reação, na qual é fundido o metal reduzido, e no controle de tal processo, de tal maneira que, substancialmente, toda a redução do dito composto contendo metal aconteça na fase sólida. Aparelho para executar a operação do dito processo que compreende um forno de indução tipo canal (10) de compartimento único (11), no qual são executadas as ditas redução e fusão, o compartimento (11) sendo provido com pelo menos uma porta de alimentação (13, 14) para a carga (15), pelo menos uma porta de saída para o produto de metal líquido, e pelo menos uma porta de saída para qualquer escória formada na reação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

02/03/2004

RPI 1730

Deferimento

#9.1

02/12/2003

RPI 1717

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2003

RPI 1696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2003

RPI 1674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

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