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Dado oficial do INPI

USO DE UMA MISTURA DE UM COMPOSTO DE PIPERIDINA E DE PELO MENOS UM ABSORVEDOR DE UV, PROCESSO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE REVESTIMENTO CONTRA A DEGRADAÇÃO DE MATERIAL POLIMÉRICO CONTIDO NO DITO MATERIAL E MATERIAL DE REVESTIMENTO ESTABILIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1997000387

Dados do pedido

Número

PI9708651

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

IB1997000387

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/05
  5. Concessão28/03/06
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 28/03/2006 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clariant Finance (BVI) Limited

VG

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Inventores

G. L. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 14 520.1 · 12/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTABILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE REVESTIMENTO" . A presente invenção refere-se ao uso de um composto de piperidina fotorreativo e absorvente de UV da fórmula A abaixo e de uma mistura consistindo desse composto de piperidina e pelo menos um absorvente de UV selecionado como estabilizadores de luz em materiais de revestimento, de preferência em materiais de revestimento automotivos. A invenção também proporciona um método de estabilização de materiais de revestimento contra a degradação do material de polímero presente no material de revestimento, conforme induzida pela ação do oxigênio atmosférico, calor e/ou luz UV, e aos próprios materiais de revestimento que são estabilizados dessa forma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 7/12; C08K 5/3435.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

28/03/2006

RPI 1838

Deferimento

#9.1

13/12/2005

RPI 1823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/09/2005

RPI 1811

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

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