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Dado oficial do INPI

FORNO DE RECOZIMENTO VERTICAL E DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DE TIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1997000181

Dados do pedido

Número

PI9708635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

NL1997000181

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. V. (pessoa física)

NL

Inventores

L. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1002856 · 12/04/1996

Resumo técnico

"FORNO DE RECOZIMENTO VERTICAL E DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DE TIRA". Um forno de recozimento vertical para o recozimento brilhante contínuo de uma tira metálica (10) guiada através do forno, que compreende uma mufla disposta verticalmente (16) que possui um lado de entrada de tira e um lado de saída de tira, assim como meios aquecedores para aquecer externamente a mufla, a mufla (16) estando livre para se expandir na direção longitudinal. A mufla (16) está disposta de tal maneira que o lado de entrada de tira fica situado no lado de topo, e o lado de saída de tira fica siturado no lado de baixo, o lado de baixo da mufla (16) é delimitado para baixo na direção longitudinal e a mufla (16) pode se expandir para cima na direção longitudinal. O forno de recozimento vertical se destina particularmente a ser usado numa seção de aquecimento (2) de um dispositivo de tratamento de tira que compreende ainda uma seção de alimentação de tira (1), uma seção de resfriamento (3) situada a jusante da seção de aquecimento (2), e uma seção de remoção de tira (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

05/02/2002

RPI 1622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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