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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA REMOÇÃO DE SULFETO DE HIDROGÊNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997005880

Dados do pedido

Número

PI9708560

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

US1997005880

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/04
  5. Concessão11/05/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/05/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. M. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

631070 · 12/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO E PROCESSO PARA REMOÇÃO DE SULFETO DE HIDROGÊNIO" . São fornecidos um aparelho e um processo para a remoção de sulfeto de hidrogênio de gases e para recuperação da capacidade de remoção de sulfeto de hidrogênio em carvões carbonáceos tratados com nitrogênio que ficaram exauridos da capacidade de sulfeto de hidrogênio quando usados para a remoção de sulfeto de hidrogênio de correntes gasosas. O aparelho tem uma matriz de latas removíveis que contêm os carvões carbonáceos tratados com nitrogênio. Esse processo consiste em dirigir o gás contendo sulfeto de hidrogênio através da lata, lavar o carvão carbonáceo gasto com água por inundação/lavagem dinâmica através da lata para remover a maior parte dos produtos reacionais de sulfeto de hidrogênio. Pelo uso desse processo, uma proporção significativa da capacidade de sulfeto de hidrogênio original do carvão carbonáceo tratado com nitrogênio é recuperada e as latas podem ser recicladas um grande número de vezes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 11ª e 12ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

11/05/2004

RPI 1740

Deferimento

#9.1

03/02/2004

RPI 1726

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2003

RPI 1700

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

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