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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA RECONHECIMENTO DE VAZAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997001517

Dados do pedido

Número

PI9708472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/1997

Publicação

13/04/1999

PCT

EP1997001517

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/97
  2. Publicação13/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão08/06/04
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 08/06/2004 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AREVA NP GmbH

DE

Framatome ANP GmbH

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. L. (pessoa física)

DE

P. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 12 947.8 · 01/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITVO E PRCESSO PARA RECONHECIMENTO DE VAZAMENTO" . A presente invenção refere-se a um dispositivo e a um processo para o reconhecimento de vazamento e localização do vazamento em uma instalação técnica nuclear, em especial em uma tubulação (R) de uma instalação técnica nuclear com uma instalação coletora (2), a qual é permeável para um material a ser detectado e a qual é ligada a uma bomba (3) e a um sensor (5) para o material, se prevê que o sensor (5) abrange um detector (7) para o reconhecimento de radioatividade do material ou que em direção de fluxo, antes do sensor (5) se desvie uma instalação complementar (12), a qual é lidaga a um detector (7) para o reconhecimento de radioatividade. Quando substância radioativa atinge a instalação atinge a instalação coletora e penetra nesta, pode se concluir o posicionamento do vazamento através do instante quando a substância radioativa atinge o detector (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020100085639/RJ de 14/09/2010.

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Framatome ANP GmbH

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft

18/05/2004

RPI 1741

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/1999

RPI 1475

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