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Dado oficial do INPI

SISTEMA SILENCIADOR DE SUCÇÃO PARA UM COMPRESSOR DE REFRIGERAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997000525

Dados do pedido

Número

PI9708465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

FR1997000525

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão26/11/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tecumseh Europe S.A.

FR

Inventores

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9603988 · 29/03/1996

Resumo técnico

SISTEMA SILENCIADOR DE SUCÇÃO PARA UM COMPRESSOR DE REFRIGERAÇÃO . A invenção refere-se a um sistema silenciador de sucção para um compressor de refrigeração. Este sistema compreende um silenciador de sucção (3,4) formado por um corpo (4), separado por uma divisão (40) em duas câmaras acopladas entre elas por um tubo de acoplamento (42), e por uma tampa que suporta um tubo de carga (30) para introduzir o gás refrigerante na primeira câmara e um tubo de admissão (31) para ligar a segunda câmara à parte de sucção da cabeça de cilindro (5). A razão em volume das duas câmaras é da ordem de 1, esta razão em volume é determinada para obter uma atenuação da energia acústica em torno de uma freqüência de 500 HZ. Além disso é utilizada uma câmara (10) ligada em paralelo na trajetória de sucção como ressonador, para melhorar a atenuação no espectro acústico. A invenção aplica-se particularmente aos compressores alternativos, monocilíndricos, herméticos e de pequena potência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

26/11/2002

RPI 1664

9.1.3

Referente à RPI 1628 de 19/03/02. Deverá ser apostilada a Carta Patente da seguinte forma:- No Relatório Descritivo, folha 8, folha 27 dos autos, linha 03, onde se lê "seção Cd" leia-se "seção Sd";-No Quadro Reivindicatório, folha 4, folha 24 dos autos, linha 07, onde se lê "seção Cd", leia-se "seção Sd";-No Quadro Reivindicatório, folha 4, folha 24 dos autos, linha 08, onde se lê "Cd/Scd", leia-se "Cd/Sd".

01/10/2002

RPI 1656

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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