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Dado oficial do INPI

PROCESSADOR DE SOM SURROUND DE SEIS EIXOS COM MATRIZ APERFEIÇOADA E CONTROLE DE CANCELAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997003849

Dados do pedido

Número

PI9708424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

US1997003849

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/05
  5. Concessão08/11/05
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 08/11/2005 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Harman International Industries, Incorporated

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

631603 · 02/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSADOR DE SOM SURROUND DE SEIS EIXOS COM MATRIZ APERFEIÇOADA E CONTROLE DE CANCELAMENTO" . Trata-se de um processador de som surround para a redistribuição dos sinais de áudio esterofônicos em múltiplos canais para apresentação em uma pluralidade de alto-falantes envolvendo um ouvinte que possui um circuito de filtro detector de direção aperfeiçoado, um circuito de manutenção de pico no detector de direção para uma separação dinâmica melhor, constantes de tempo aperfeiçoadas no circuito servológico, correção de linearidade aperfeiçoada no gerador de voltagem de controle para combinar às características dos novos amplificadores de voltagem controlada que são aplicadas à matriz de separação, uma matriz de separação possuindo cancelamento de sinais não-desejados sem modificação do ganho para os componentes do sinal desejados e filtros de estante aperfeiçoados nas saídas do canal traseiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

08/11/2005

RPI 1818

Deferimento

#9.1

02/08/2005

RPI 1804

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/06/2002

RPI 1641

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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