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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSIÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE TELECOMUNICAÇÃO EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO SEM FIO, ASSÍNCRONOS, CONCENTRADOS LOCALMENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997000384

Dados do pedido

Número

PI9708308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

DE1997000384

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto17/04/18

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 08 183.1 · 04/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSIÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE TELECOMUNICAÇÃO EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO SEM FIO, ASSÍNCRONOS, CONCENTRADOS LOCALMENTE" . Para evitar uma sincronização dispendiosa para sistemas de telecomunicação sem fio, assíncronos, concentrados localmente, em cada sistema de comunicação é ocupada, com prioridade, uma freqüência de FDMA livre, ainda não-ocupada, para uma ligação de telecomuncação a ser formada segundo um método de acesso múltiplo híbrido, que contém o princípio de FDMA, inclusive uma ligação de telecomunicação de "Dummy Bearer" eventualmente prevista, e cada outra ligação de telecomunicação subseqüente à primeira ligação de telecomunicação, inclusive uma ligação de telecomunicação de Handover, é formada com prioridade na mesma freqüência de FDMA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2451 de 26-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04Q 7/38.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/12/2017

RPI 2451

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

09/03/2010

RPI 2044

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

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