Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A43B 13/38, B29D 99/00, B32B 5/18, C08L 101/00, C09D 201/00, C09J 7/00, C09K 3/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI9708298Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1997001124 Patente concedida em 30/01/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Shishiai-Kabushikigaisha
JP
Inventores
M. H. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
8-116269 · 10/05/1996
JP
8-136583 · 30/05/1996
JP
8-150592 · 12/06/1996
JP
8-169162 · 28/06/1996
JP
8-232810 · 03/09/1996
JP
8-295076 · 07/11/1996
JP
8-295297 · 07/11/1996
JP
8-300586 · 12/11/1996
JP
8-303295 · 14/11/1996
JP
8-308526 · 19/11/1996
JP
8-314725 · 26/11/1996
JP
8-323120 · 03/12/1996
JP
8-350649 · 27/12/1996
JP
9-12842 · 27/01/1997
JP
9-22846 · 05/02/1997
JP
9-36159 · 20/02/1997
JP
9-52921 · 07/03/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA" . A presente invenção fornece uma composição para conversão de energia que tem uma excelente capacidade de absorção e amortecimento de energia tal como energia dinâmica, térmica, ótica ou elétrica. A composição pode ser feita como um produto muito fino e pequeno, porém com excelente amortecimento. A composição para conversão de energia caracteriza-se pelo fato de seu material báscio conter um ativador de momento que pode aumentar a quantidade de momento dipolar no material básico. A composição para conversão de energia pode ser utilizada como um material amortecedor de vibração, absorvedor de som, absorvedor de impacto, à prova de vibração, absorvedor de ondas eletromagnéticas, piezoelétrica ou endotérmico assim como um líquido de polaridade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A43B 13/38, B29D 99/00, B32B 5/18, C08L 101/00, C09D 201/00, C09J 7/00, C09K 3/00
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A43B 13/38; B32B 5/18; B29D 31/00; C08L 101/00; C09D 201/00; C09J 7/02; C09K 3/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
Referente a RPI 1882 de 30/01/2007, quanto ao item (30) Prioridade Unionista.
22/04/2008
RPI 1946
#16.1
30/01/2007
RPI 1882
#9.1
11/07/2006
RPI 1853
#6.1
21/02/2006
RPI 1833
#6.1
01/11/2005
RPI 1817
#1.3
03/08/1999
RPI 1491
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Monitoramento de patentes
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