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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA, ASSIM COMO FOLHA, ESPUMA E FIBRA ABSORVEDORAS DE SOM E MATERIAL ABSORVEDOR DE ENERGIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997001124

Dados do pedido

Número

PI9708298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

JP1997001124

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/06
  5. Concessão30/01/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/01/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shishiai-Kabushikigaisha

JP

Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8-116269 · 10/05/1996

JP

8-136583 · 30/05/1996

JP

8-150592 · 12/06/1996

JP

8-169162 · 28/06/1996

JP

8-232810 · 03/09/1996

JP

8-295076 · 07/11/1996

JP

8-295297 · 07/11/1996

JP

8-300586 · 12/11/1996

JP

8-303295 · 14/11/1996

JP

8-308526 · 19/11/1996

JP

8-314725 · 26/11/1996

JP

8-323120 · 03/12/1996

JP

8-350649 · 27/12/1996

JP

9-12842 · 27/01/1997

JP

9-22846 · 05/02/1997

JP

9-36159 · 20/02/1997

JP

9-52921 · 07/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA" . A presente invenção fornece uma composição para conversão de energia que tem uma excelente capacidade de absorção e amortecimento de energia tal como energia dinâmica, térmica, ótica ou elétrica. A composição pode ser feita como um produto muito fino e pequeno, porém com excelente amortecimento. A composição para conversão de energia caracteriza-se pelo fato de seu material báscio conter um ativador de momento que pode aumentar a quantidade de momento dipolar no material básico. A composição para conversão de energia pode ser utilizada como um material amortecedor de vibração, absorvedor de som, absorvedor de impacto, à prova de vibração, absorvedor de ondas eletromagnéticas, piezoelétrica ou endotérmico assim como um líquido de polaridade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A43B 13/38, B29D 99/00, B32B 5/18, C08L 101/00, C09D 201/00, C09J 7/00, C09K 3/00

05/10/2021

RPI 2648

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A43B 13/38; B32B 5/18; B29D 31/00; C08L 101/00; C09D 201/00; C09J 7/02; C09K 3/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

16.3

Referente a RPI 1882 de 30/01/2007, quanto ao item (30) Prioridade Unionista.

22/04/2008

RPI 1946

Concessão da patente

#16.1

30/01/2007

RPI 1882

Deferimento

#9.1

11/07/2006

RPI 1853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2006

RPI 1833

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2005

RPI 1817

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

Monitoramento de patentes

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