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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CURÁVEL EM UMIDADE DE UMA SÓ PARTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997000341

Dados do pedido

Número

PI9708292

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/1997

Publicação

04/01/2000

PCT

US1997000341

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/97
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão14/10/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/10/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. I. (pessoa física)

US

Inventores

M. D. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/585826 · 16/01/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO CURÁVEL EM UMIDADE DE UMA SÓ PARTE". Uma composição curável em umidade, de baixa viscosidade, de uma só parte que apresenta excelente estabilidade em prateleira na ausência de água, mas que rapidamente cura em condições ambientais em exposições a umidade do ar, é uma mistura substancialmente anidra contendo um composto funcional de acetoacetato e um composto funcional de poliisocianato. A composição pode ser formulada adequadamente para uso em uma temperatura ambiente, como composições adesiva, selante ou de revestimento curáveis em umidade. Os compostos funcionais de acetoacetato têm uma viscosidade relativamente baixa em comparação com compostos funcionais de isocianato convencionais e dessa forma reduzir ou eliminar a necessidade de plastificantes, solventes orgânicos ou de ambos. A química de cura da composição, simultaneamente consome e gera umidade em aproximadamente a mesma taxa, e dessa forma facilitando a cura rápida sob as mesmas condições de umidade baixa, e permite cura eficiente e fácil mesmo das camadas espessas da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

14/10/2003

RPI 1710

Deferimento

#9.1

Devendo constar os seguintes apostilamentos no quadro reivindicatório:a- na página 01, linha 14, onde se lê: "...de amina funcionalizada e bloqueada de isocianato...", leia-se: "...com funcinalidade isocianato e funcionalizado com amina impedida...";b- na página 09, linhas 9 - 10 e 12 - 13, onde se lê: "...de grupo hidroxila contendo monômero etilenicamente insaturado...", leia-se: "...de monômero etilenicamente insaturado contendo grupo hidroxila...";c- na página 11, linha 18 - 19, onde se lê: "...de grupos de isocianato contendo os composto ...", leia-se: "...de composto contendo grupos isocianatos...".

01/07/2003

RPI 1695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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