Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
25/02/2003
RPI 1677
Dados do pedido
Número
PI9708136Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997004261 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/03/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Century Manufacturing company
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/618.968 · 20/03/1996
Resumo técnico
"UNIDADE DE SOLDAGEM PORTÁTIL". Uma unidade de soldagem portátil (10) compreende um alojamento (12) que contém uma primeira bateria (34) e uma segunda bateria (35) ligadas em série. Cada uma das baterias (34, 35) é um acumulador vedado não derramável e tem um terminal positivo e um terminal negativo. A unidade de soldagem tem um primeiro fixador (14) eletricamente ligado ao terminal positivo da primeira bateria vedada, não derramável (34). O primeiro fixador (14) estende-se fora do alojamento (12) e é adaptado para ser ligado ao terminal negativo da segunda bateria vedada, não derramável (35). A pistola de soldagem (17) estende-se fora do alojamento (12). Um mecanismo de alimentação de arame é localizado no alojamento (12) e é ligado à bateria (34) para estender o arame através da pistola de soldagem (17). Um carretel de arame de elétrodo consumível é ligado de modo a poder girar ao alojamento (12). Esse arame é fornecido à pistola de soldagem (17) através do mecanismo de alimentação de arame.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
25/02/2003
RPI 1677
#1.3
04/01/2000
RPI 1513
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