(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CIRCUITO PARA ESTABELECER UM ENLACE DE COMUNICAÇÃO ENTRE UM PRIMEIRO DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO LOCALMENTE POSICIONADO E UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO EXTERNO, E, PROCESSO PARA ESTABELECER COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL SEM FIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997000366

Dados do pedido

Número

PI9708064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

SE1997000366

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/10/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/616054 · 14/03/1996

Resumo técnico

"CONJUNTO DE CIRCUITO E PROCESSO PARA ESTABELECER UM ENLACE DE COMUNICAÇÃO ENTRE UM PRIMEIRO DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO LOCALMENTE POSICIONADO E UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO EXTERNO, CONJUNTO DE CIRCUITO PARA ESTABELECER SELETIVAMENTE UM ENLACE DE COMUNICAÇÃO LOCAL ENTRE QUAISQUER DOIS DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO, SISTEMA DE INTERFACE DE COMUNICAÇÃO LOCAL E PROCESSO PARA ESTABELECER COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL SEM FIO" . Um sistema de comunicação local integrado (100) que compreende uma pluralidade de aparelhos de comunicação localmente posicionados (110-1 - 110N), pelo menos um dos aparelhos de comunicação localmente posicionados é operativamente acoplado com um módulo de interface local (120-1 - 120N). Um enlace de comunicação local é seletivamente efetuado entre quaisquer dois aparelhos de comunicação localmente posicionados (110-1 - 110N) através de pelo menos um módulo de interface local (120-1 - 120N) pelo transformar um sinal de comunicação não-local em um sinal de comunicação local e transmitir/receber o sinal de comunicação local utilizando um único protocolo de comunicação pré-selecionado que é comum a todos os enlaces de comunicação local. Uma concretização típica (200) pode incluir pelo menos uma estação móvel associada com uma Rede Móvel Terrena Pública, pelo menos um dispositivo de interconexão de fone radio intensificada (210) associado com uma Rede Telefônica Comutada Pública (260), pelo menos um terminal de dados eletrônico seletivamente disposto em um ambiente de computação distribuída, e pelo menos um telefone de capacete sem fio para operabilidade com as mãos livres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04M 1/72; H04Q 7/32; H04L 12/28.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 13ª e 14ª anuidades

26/07/2011

RPI 2116

Concessão da patente

#16.1

25/10/2005

RPI 1816

Deferimento

#9.1

02/08/2005

RPI 1804

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.