Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º da LPI, em vista do(s) art.(s). 10 da LPI.
13/04/2004
RPI 1736
Dados do pedido
Número
PI9708002Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997001193 Pedido indeferido pelo INPI em 13/04/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Regents of the University of California
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/612,542 · 08/03/1996
Resumo técnico
MÉTODO PARA INIBIR A ATIVIDADE DE SINTETASE DE SUCCINATO DE ADENILA EM CÉLULAS DEFICIENTES EM FOSFORILASE DE METILTIOADENOSINA. A presente invenção se refere a um método para inibir a atividade de sintetase de succinato de adenila (ASS) em células deficientes em fosforilase de metiltioadenosina (MTAse). As células a partir das quais o gene que codifica a proteína MTAse foi eliminado e, portanto, não são capazes de metabolizar a MTA em adenina ("células deficientes em MTAse") são seletivamente mortas in vivo quando do contato com doses terapeuticamente efetivas de um inibidor de síntese de AMP de novo tal como a L-alanosina. Desta forma, embora a L-alanosina não seja terapeuticamente efetiva contra todas as células de câncer, a mesma é terapeuticamente efetiva contra as células deficientes em MTAse. O método de acordo com a presente invenção compreende contatar as células deficientes em MTAse com uma quantidade terapeuticamente efetiva de um inibidor de síntese de purina de novo o qual inibe a atividade de ASS, preferivelmente L-alanosina. Os agentes inibidores de ASS de acordo com a presente invenção podem ser ministrados através de quaisquer meios clinicamente aceitáveis, mas são preferivelmente ministrados através da infusão contínua em concentrações abaixo da dose máxima que pode ser tolerada para prolongar a atividade de inibição desejada e minimizar a toxidade para os tecidos hospedeiros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º da LPI, em vista do(s) art.(s). 10 da LPI.
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