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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA INIBIR A ATIVIDADE DE SINTETASE DE SUCCINATO DE ADENILA EM CÉLULAS DEFICIENTES EM FOSFORILASE DE METILDIOADENOSINA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1997001193

Dados do pedido

Número

PI9708002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

US1997001193

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/09/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Indeferido13/04/04
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 13/04/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Regents of the University of California

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/612,542 · 08/03/1996

Resumo técnico

MÉTODO PARA INIBIR A ATIVIDADE DE SINTETASE DE SUCCINATO DE ADENILA EM CÉLULAS DEFICIENTES EM FOSFORILASE DE METILTIOADENOSINA. A presente invenção se refere a um método para inibir a atividade de sintetase de succinato de adenila (ASS) em células deficientes em fosforilase de metiltioadenosina (MTAse). As células a partir das quais o gene que codifica a proteína MTAse foi eliminado e, portanto, não são capazes de metabolizar a MTA em adenina ("células deficientes em MTAse") são seletivamente mortas in vivo quando do contato com doses terapeuticamente efetivas de um inibidor de síntese de AMP de novo tal como a L-alanosina. Desta forma, embora a L-alanosina não seja terapeuticamente efetiva contra todas as células de câncer, a mesma é terapeuticamente efetiva contra as células deficientes em MTAse. O método de acordo com a presente invenção compreende contatar as células deficientes em MTAse com uma quantidade terapeuticamente efetiva de um inibidor de síntese de purina de novo o qual inibe a atividade de ASS, preferivelmente L-alanosina. Os agentes inibidores de ASS de acordo com a presente invenção podem ser ministrados através de quaisquer meios clinicamente aceitáveis, mas são preferivelmente ministrados através da infusão contínua em concentrações abaixo da dose máxima que pode ser tolerada para prolongar a atividade de inibição desejada e minimizar a toxidade para os tecidos hospedeiros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido de acordo com o art. 8º da LPI, em vista do(s) art.(s). 10 da LPI.

13/04/2004

RPI 1736

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2003

RPI 1710

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

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