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Dado oficial do INPI

DEPÓSITO PARA CARRETÉIS DE LINHA DE UNIDADES DE PRODUÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997000489

Dados do pedido

Número

PI9707980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

DE1997000489

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/04/02
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto17/02/10

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

P. A. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 09 668.5 · 12/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DEPÓSITO PARA CARRETÉIS DE LINHA DE UNIDADES DE PRODUÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS". Um depósito de carretéis de linha para unidades de produção de fibras têxteis está disposto como unidade intermediária de material entre um processo de acabamento contínuo e instalação de processamento sequencial como tempos de paralisação. Para o tratamento protetor dos carretéis de linha (1, 2), os depósitos de carretéis de linha da invenção está configurado como depósito de porta-carretéis com porta-carretéis (6) móveis no seu interior, nos quais podem ser depositados os carretéis de linha (1, 2), evitendo-se um contato entre um fundo de porta-carretel (7) e a sua face de enrolamento (8, 9), virada na direção do fundo do porta-carretel (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 1998 de 22/04/2009 e à 13ª anuidade.

17/02/2010

RPI 2041

24.3

Referente a 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/04/2009

RPI 1998

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

9.1.3

Referente à RPI 1633 de 23/04/02. A Carta Patente deverá ser apostilada da seguinte forma: - No quadro reivindicatório, folha 2, folha 75 dos autos, linha 32, onde se lê "removedor (34)", leia-se "removedor (35)"; - No quadro reivindicatório, folha 4, folha 77 dos autos, linha 25, onde se lê "(26)" leia-se "(25)"; - No quadro reivindicatório, folha 7, folha 80 dos autos, linha 29, onde se lê "(68)" leia-se "(63)".

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

23/04/2002

RPI 1633

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Monitoramento de patentes

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