8.8
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2437 de 19/09/2017.
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI9707974Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1997000537 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. I. (pessoa física)
CH
Inventores
G. K. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/614519 · 13/03/1996
Resumo técnico
"DISPOSITIVO BIOSSENSÍVEL E DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL, E, PROCESSO PARA DETERMINAR, DE MANEIRA REMOTA, PELO MENOS UM VALOR PARÂMETRO EM UM ORGANISMO COM UM DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL". Um transpondor biossensível para implantação em um organismo, inclusive um ser humano, compreende um biossensor para sentir uma ou mais propriedades físicas relacionadas ao organismo depois que o dispositivo tenha sido implantado, inclusive propriedades óticas, mecânicas, químicas, e eletomecânicas e um transpondor para transmitir, sem fios, dados correspondentes ao valor parâmetro sentido, para um leitor remoto. Configurações divulgadas utilizam sensores de temperatura, sensores de tensão, sensores de pressão, sensores magnéticos, sensores de aceleração, sensores de radiação ionizante, senores de onda acústica, sensores químicos, inclusive sensores químicos diretos e sensores químicos baseados em corantes, e fotossensores, inclusive reprodutores de imagem e espectofotômetros integrados. O transpondor inclui um acoplador de energia para energizar o dispositivo, sem fios, com uma fonte de energia remota, e um circuito de controle para controlar e acessar o biossensor, e para armazenar dados de identificação. O acoplador de energia pode ser um circuito indutivo para acoplar energia eletromagnética, um transdutor fotoelétrico para acoplar energia ótica, ou um transdutor piezométrico para acoplar energia ultra-sônica. O circuito de controle pode ser configurado para atrasar, seja randomicamente ou por um período de tempo fixado, transmissão de dados indicativa do valor parâmetro sentido para, com isso, impedir uma colisão de dados com um dispositivo igual adjacente. Processos para utilização de um transpondor biossensor implantável incluem as etapas de associar o dispositivo com um implante, inclusive implantes temporários, próteses e implantes de tecidos vivos, prender fisicamente o dispositivo a um cateter flexível, sentir valores parâmetro em um organismo, e transmitir dados correspondentes aos valores parâmetro sentidos a um leitor remoto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2437 de 19/09/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.
19/09/2017
RPI 2437
#15.11
Alterada a classificação de A61B 5/00 para G01M 3/32 e G01M 15/05.
12/09/2017
RPI 2436
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
09/08/2011
RPI 2118
#12.2
14/09/2010
RPI 2071
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o( Art. 8° combinado com o Art. 15 da LPI
11/05/2010
RPI 2053
#9.2.2
Referente a RPI 2034 de 29.12.2009 Código de despacho: 9.2
26/01/2010
RPI 2038
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
29/12/2009
RPI 2034
#7.1
28/07/2009
RPI 2012
#1.3
27/07/1999
RPI 1490
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