(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Dispositivo biossensível e dispositivo implantável, e, processo para determinar, de maneira remota, pelo menos um valor parâmetro em um organismo com um dispositivo implantável.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1997000537

Dados do pedido

Número

PI9707974

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

IB1997000537

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. I. (pessoa física)

CH

Inventores

G. K. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/614519 · 13/03/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO BIOSSENSÍVEL E DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL, E, PROCESSO PARA DETERMINAR, DE MANEIRA REMOTA, PELO MENOS UM VALOR PARÂMETRO EM UM ORGANISMO COM UM DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL". Um transpondor biossensível para implantação em um organismo, inclusive um ser humano, compreende um biossensor para sentir uma ou mais propriedades físicas relacionadas ao organismo depois que o dispositivo tenha sido implantado, inclusive propriedades óticas, mecânicas, químicas, e eletomecânicas e um transpondor para transmitir, sem fios, dados correspondentes ao valor parâmetro sentido, para um leitor remoto. Configurações divulgadas utilizam sensores de temperatura, sensores de tensão, sensores de pressão, sensores magnéticos, sensores de aceleração, sensores de radiação ionizante, senores de onda acústica, sensores químicos, inclusive sensores químicos diretos e sensores químicos baseados em corantes, e fotossensores, inclusive reprodutores de imagem e espectofotômetros integrados. O transpondor inclui um acoplador de energia para energizar o dispositivo, sem fios, com uma fonte de energia remota, e um circuito de controle para controlar e acessar o biossensor, e para armazenar dados de identificação. O acoplador de energia pode ser um circuito indutivo para acoplar energia eletromagnética, um transdutor fotoelétrico para acoplar energia ótica, ou um transdutor piezométrico para acoplar energia ultra-sônica. O circuito de controle pode ser configurado para atrasar, seja randomicamente ou por um período de tempo fixado, transmissão de dados indicativa do valor parâmetro sentido para, com isso, impedir uma colisão de dados com um dispositivo igual adjacente. Processos para utilização de um transpondor biossensor implantável incluem as etapas de associar o dispositivo com um implante, inclusive implantes temporários, próteses e implantes de tecidos vivos, prender fisicamente o dispositivo a um cateter flexível, sentir valores parâmetro em um organismo, e transmitir dados correspondentes aos valores parâmetro sentidos a um leitor remoto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2437 de 19/09/2017.

06/03/2018

RPI 2461

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

19/09/2017

RPI 2437

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61B 5/00 para G01M 3/32 e G01M 15/05.

12/09/2017

RPI 2436

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

03/12/2013

RPI 2239

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

09/08/2011

RPI 2118

Petição de recurso

#12.2

14/09/2010

RPI 2071

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o( Art. 8° combinado com o Art. 15 da LPI

11/05/2010

RPI 2053

Indeferimento anulado

#9.2.2

Referente a RPI 2034 de 29.12.2009 Código de despacho: 9.2

26/01/2010

RPI 2038

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.

29/12/2009

RPI 2034

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2009

RPI 2012

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.