Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9707728Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1997000265 Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
T. W. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/603,858 · 22/02/1996
Resumo técnico
"ESTAÇÃO BASE PARA USO EM UM SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR TENDO UMA PLURALIDADE DE CANAIS DE VOZ, PROCESSO PARA OPERAÇÃO DE UM SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR E O RESPECTIVO SISTEMA" . Cada estação base (14) em um sistema de telefonia celular inclui um dispositivo de medição de intensidade de sinal (23) operável para sintonizar e efetuar medições de intensidade de sinal somente sobre os canais de voz alocados às outras, porém também sobre seus próprios canais de voz. As medições sobre os próprios canais de voz oferecem uma indicação interferência injetada útil na realidade de alocações de canal de voz baseada em qualidade quer durante o estabelecimento de uma chamada quer numa transferência. Em um sistema celular analógico convencional, o dispositivo de medição de intensidade de sinal compreende o receptor de intensidade de sinal de estação base (24) medindo as frequências de voz analógicas na sua própria estação base inativa. Em um sistema celular de acesso múltiplo por divisão no tempo (TDMA), o dispositivo de medição de intensidade de sinal compreende o módulo de verificação de localização de estação base (30) medindo durante aberturas por tempo inativas frequências de voz digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 1998 de 22/04/2009 e à 13ª anuidade.
17/02/2010
RPI 2041
Referente 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.
22/04/2009
RPI 1998
#16.1
26/11/2002
RPI 1664
#9.1
30/04/2002
RPI 1634
#1.3
06/04/1999
RPI 1474
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