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Dado oficial do INPI

Processo para tratamento repelente de sujeira para artigos à base de algodão tecido, e, agente repelente de sujeira para artigos à base de algodão tecido.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR1997000304

Dados do pedido

Número

PI9707650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

FR1997000304

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

E. C. (pessoa física)

FR

E. F. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

K. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

96/02181 · 20/02/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA TRATAMENTO REPELENTE DE SUJEIRA PARA ARTIGOS À BASE DE ALGODÃO TECIDO, E, AGENTE REPELENTE DE SUJEIRA PARA ARTIGOS À BASE DE ALGODÃO TECIDO". Processo para tratamento repelente de sujeira para artigos à base de algodão tecido, por deposição, sobre o referido artigo, ao longo de uma ou mais operações de lavagem, enxágüe e/ou amaciamento ou secagem, de um agente repelente de sujeira anfifilo ou dispersável no meio de tratamento, sendo que o referido agente repelente de sujeira apresenta: ao menos, um constituinte portador de uma função (FAd.) suscetível de adsorver-se sobra a superfície do algodão através de interação eletrostática; e, ao menos, um constituinte com caráter hidrófobo (MH) suscetível de configurar o referido agente na interface algodão/água, sendo que o referido constituinte (MH) pode ser, ele próprio, um dos componentes do constituinte (MH) pode ser, ele próprio, um dos componentes do constituinte portador de uma função (FAD.), ou pode ser ligado quimicamente ao constituinte portador de uma função (FAd.) através de uma cadeia hidrófila, sendo que o referido agente repelente de sujeira é empregado durante a lavagem, numa formulação de lavagem; no enxágüe e/ou amaciamento, numa formulação de enxágüe e/ou amaciamento; ou na secagem, por meio de um suporte absorvente. Agente repelente de sujeira apresentando: pelo menos um constituinte portador de uma função com caráter catiônico (MC) suscetível de adsorver-se sobre a superfície do algodão e seu contra-íon; e, ao menos, um constituinte com caráter hidrófobo (MH) contendo ao menos 4 átomos de carbono, ligado quimicamente ao constituinte portador de uma função com caráter catiônico (MC) através de uma cadeia oligomérica, polimérica ou copolimérica do álcool vinílico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/05/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2005

RPI 1824

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Monitoramento de patentes

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