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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SENSOR DE MEDIÇÃO DE IMERSÃO PARA A MEDIÇÃO DE UMA ATIVIDADE ELETROQUÍMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997006920

Dados do pedido

Número

PI9707562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

EP1997006920

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heraeus Electro-Nite International N.V.

BE

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BE

G. N. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 52 596.9 · 18/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E SENSOR DE MEDIÇÃO DE IMERSÃO PARA A MEDIÇÃO DE UMA ATIVIDADE ELETROQUÍMICA" . A invenção refere-se a um processo para a medição de uma atividade eletroquímica de uma camada assentada sobre uma massa fundida por meio de um sensor eletroquímico, que apresenta uma célula de medição e um contra-eletrodo. Para se possibilitar medições na camada confiavelmente reprodutíveis e precisas, a célula de medição e o contra-eletrodo primeiramente são imersos na massa fundida, sendo que célula de medição e contra-eletrodo são protegidos contra contato com a camada, sendo que célula de medição e contra-eletrodo são colocados em contato com a massa fundida e aquecidos. Em seguida, a célula de medição, para a realização da medição, é puxada para cima para dentro da camada, sendo que o contra-eletrodo se encontra na massa fundida durante a medição. Para tanto, apresentam célula de medição e contra-eletrodo uma capa protetora, e a célula de medição está disposta acima do contra-eletrodo em posição de imersão do sensor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2284 de 14-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/10/2014

RPI 2284

16.3

Referente a RPI 1676 de 18/02/2003 - Item (73)

08/07/2003

RPI 1696

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

21/05/2002

RPI 1637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Monitoramento de patentes

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