Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9707437Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1997000264 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/02/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
FR
Inventores
B. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9601782 · 12/02/1996
Resumo técnico
"DISPOSITIVO LIMITADOR DE FORÇA POR ABSORÇÃO DE ENERGIA", consistindo de um dispositivo que se rompe uniformemente quando comprimido de modo tal que limite as forças aplicadas à estrutura por uma massa móvel ou aceleradora, mantenha uma força resistiva constante ou uma que obedeça a uma lei selecionada, e absorva toda ou parte da energia cinética. O dispositivo compreende um conjunto mecânico (1-6) consistindo essencialmente de um elemento destrutível (1) feito de materiais compostos tecidos e arranjados entre um mancal fixo (4) e um pistão móvel (3) conectado à fonte (6) de força. Uma extremidade do elemento destrutível (1) tem uma força compressiva reduzida de modo que o rompimento se inicie onde o membro é exposto a uma força igual à força requerida para continuar o rompimento. Tal sistema é particularmente adequado para cintos de segurança veiculares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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