Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2195 de 29/01/2013.
24/09/2013
RPI 2229
Dados do pedido
Número
PI9707336Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997000722 Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 24/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Intarcia Therapeutics, Inc.
US
Inventores
F. L. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
595761 · 02/02/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DOSAGEM CONTÍNUA DE UM AGENTE ATIVO MEDIANTE USO DE SISTEMA IMPLANTÁVEL" . A invenção se refere a um dispositivo para dosar uma formulação de agente ativo durante um período de administração predeterminado. Um reservatório impermeável é dividido em uma câmara de formulação de agente ativo. O fluido do ambiente é embebido através de um tampão semipermeável na câmara de agente dilatável com água, e a formulação de agente ativo é liberada através da saída de regulagem da difusão retrógada. São conseguidos perídos de dosagem de até 2 anos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2195 de 29/01/2013.
24/09/2013
RPI 2229
Referente á 13ª anuidade.
29/01/2013
RPI 2195
#25.1
Transferido de: Alza Corporation
17/05/2011
RPI 2106
#16.1
07/04/2009
RPI 1996
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
30/09/2008
RPI 1969
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra a exigência do parecer técnico.
10/07/2007
RPI 1905
#12.2
18/10/2005
RPI 1815
#9.2
Indeferimento de acordo com o Art. 8°, 13 combinado com o Art. 37 da LPI 9.279/96
26/07/2005
RPI 1803
#7.1
15/02/2005
RPI 1780
#1.3
20/07/1999
RPI 1489
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