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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR ACROLEÍNA E ÁCIDO ACRÍLICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997004402

Dados do pedido

Número

PI9707327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1997

Publicação

13/04/1999

PCT

JP1997004402

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/97
  2. Publicação13/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. I. (pessoa física)

JP

A. S. (pessoa física)

JP

F. S. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. W. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

8.336298 · 03/12/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR ACROLEÍNA E ACIDO ACRÍLICO''. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de acroleína e ácido acrílico, pela realização de oxidação catalítica de fase vapor de propileno com oxigênio molecular ou um gás contendo oxigênio molecular, utilizando-se um catalisador de oxidação compreendendo Mo, Bi e Fe como um elemento essencial e um reator multitubular de leito fixo, que compreende: a) utilizar uma pluralidade de catalisadores suportados, tendo diferentes atividades, que foi obtido, por exemplo, por diferentes processo de calcinação, no processo de produção dos catalisadores suportados, b) colocar uma camada catalisadora em um tubo de reação, que é formado dividindo-o em diversas partes na direção axial do tubo, e c) dispor os diversos catalisadores suportados supracitados em tal ordem que atividade torne-se elevada em direção à saída a partir da entrada do gás de material na direção axial do tubo de reação. De acordo com a presente invenção, a geração do local quente pode ser evitada e a reação de superoxidação pode também ser evitda e a acroleína e o ácido são produzidos constantemete por um período de tempo prolongado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2282 de 30-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/09/2014

RPI 2282

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

06/04/2010

RPI 2048

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

11/11/2008

RPI 1975

Petição de recurso

#12.2

29/04/2008

RPI 1947

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8°combinado com Art. 13 da LPI ).

02/01/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2007

RPI 1900

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/1999

RPI 1475

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