Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9707283Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTUFA SOLAR PARA SECAGEM DE MADEIRA consiste de uma estrutura de madeira ou outro material (1) coberto com lona plástica prêta ou transparente em todos os lados. A madeira em forma de tábuas é empilhada em tabiques conforme um "V" invertido (3), possibilitando a circulação por convenção natural do ar. O ar externo entra pela abertura lateral inferior da estufa (4) e sobe para o topo da estufa, devido ao aquecimento da parede dupla lateral (5) que sofre a insolação e está orientada para o norte geográfico. Este ar quente desce através das tábuas convenientemente tabicadas (3), provocando a gradual secagem. Na parte inferior do lado sul, existe uma abertura (6) para a saída do ar úmido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
RPI 1711
#3.1
18/01/2000
RPI 1515
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