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Dado oficial do INPI

Composição líquida de revestimento, e, processo

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1997000007

Dados do pedido

Número

PI9707193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/1997

Publicação

06/04/1999

PCT

US1997000007

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/01/97
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 28/01/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

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Inventores

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/591992 · 26/01/1996

Resumo técnico

''COMPOSIÇÃO LÍQUIDA DE REVESTIMENTO,E, PROCESSO''. Uma combinação de (A) um polímero contendo nitrogênio, solúvel em água, (B) um polímero formador de película, insóluvel em água, e (C) microbalões enchidos de gás, de paredes poliméricas, proporciona um revestimento termicamente destácavel de qualidade superior que (i) pode ser utilizado conveniente e seguramente a apartir de uma solução e dispersão aquosa para revestir superfícies a serem protegidos contra pintura, (ii) é seguramente estável em temperaturas ambientes, (iii) mesmo após ser revestido com muitas vezes sua própia espessura de partículas acumuladas de tinta, se desintegra rapidamente, juntamente com o revestimento de tinta acumulada formada sobre o mesmo, pelo contato com água quente, em partículas de tamanhos que prontamente escapam de estruturas de grade de cabines de pintura padrões, (iv) retira o caráter pegajoso de quaisquer partículas de tinta que escapem durante a desintegração do revestimento termicamente destável combinado com os resíduos de tinta acumulados sobre o mesmo, e(v) se desintegram em partículas que flutuam sobre a água, de modo que podem ser facilmente removidas das grades por imersão destas últimas em água quente, exigindo uns poucos minutos para que a desintegração seja efetiva, e então removendo, por escumação, os sólidos flutuantes sobre a superfície da água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido o presente pedido com base nos Arts. 8º, 11º e 37º da Lei 9279 de 14/05/1996.

28/01/2003

RPI 1673

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2002

RPI 1639

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

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