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Dado oficial do INPI

ELO DE CORRENTE PARA CORRENTES DE CONDUÇÃO DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997006201

Dados do pedido

Número

PI9707144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/1997

Publicação

28/12/1999

PCT

EP1997006201

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/97
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Murrplastik System-Technik GMBH

DE

Inventores

B. E. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 47 080.3 · 14/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ELO DE CORRENTE PARA CORRENTES DE CONDUÇÃO DE ENERGIA'' . Trata-se de um elo de correntes de condução de energia, com cobrejuntas (10,12) que correm paralelamente uma em relação à outra, e que podem ser conectadas entre si por meio de almas transversais (14, 16), bem como, com meios de conexão (22, 24) para extremidades livres (26, 28) das almas transversais (14, 16), que são conformadas nas paredes internas (8) das cobrejuntas (10, 12). Pelo menos, uma alma transversal (15) pode ser flexionada elasticamente, na direção do espaço interno do elo de corrente (1) e/ou pelo menos, uma cobrejunta (12) pode ser flexionada para fora, em torno de uma medida em relação à alma transversal (16) já conectada com as duas cobrejuntas (10, 12). A (medida) permite um posicionamento de uma das extremidades livres (26) da alma transversal (14) ainda a ser conectada antes da parede interna da cobrejunta (8) com os meios de conexão correspondentes (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 13ª anuidade

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

04/06/2002

RPI 1639

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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