Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9707096Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/07/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
CA
D. F. (pessoa física)
CA
Inventores
C. S. (pessoa física)
CA
D. F. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CA
2.192.123 · 05/12/1996
CA
2.220.743 · 19/11/1997
Resumo técnico
"PROCESSO DE COSNTRUÇÃO DE PAREDE DE CONCRETO SECO E UM DISPOSITIVO PARA TAL". Uma construção de parede de concreto seco simula uma construção de parede de blocos ou tijolos com argamassa, por meio do uso de insertos de camada de argamassa horizontais simulados, entre as camadas dos blocos de construção e os insertos verticais entre as superfícies das extremidades de encosto dos blocos em cada camada, o inserto da camada horizontal na forma de uma tira, a camada de tira sendo substancialmente incompressível e os insertos verticais sendo proporcionados com partes que se estendem através do espaço entre as superfícies dos blocos de encosto de uma construção de parede e para as ranhuras proporcionadas nas superfícies de encosto, para manter a interconexão e o alinhamento das extremidades dos blocos e simular os insertos de argamassa vertical entre as superfícies verticais e as de encosto, os insertos podem ser proporcionados com flanges ou protuberâncias, que cooperam com os furos ou entalhes nas camadas de tiras subjacentes ou sobrejacentes, para fixar os insertos, e as superfícies dos blocos, cooperando entre eles, contra o movimento lateral com relação às camadas, as tiras, ou ambas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
13/07/2004
RPI 1749
#7.1
25/02/2004
RPI 1729
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
29/10/2002
RPI 1660
#3.1
05/06/2001
RPI 1587
#2.1
12/12/2000
RPI 1562
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.