(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRANSPORTADOR DE ARTIGO COM PEGADOR DO TIPO-TIRA E ACESSO AO PAINEL DE TOPO E MATÉRIA PRIMA PARA SUA FORMAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997021114

Dados do pedido

Número

PI9706921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/1997

Publicação

20/07/1999

PCT

US1997021114

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/04
  5. Concessão13/10/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/10/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/306.821 · 26/02/1997

Resumo técnico

TRANSPORTADOR DE ARTIGO COM PEGADOR DO TIPO-TIRA E ACESSO AO PAINEL DE TOPO E MATÉRIA PRIMA DE SUA FORMAÇÃO. Transportador de artigo tendo uma tira de pegador alongada e um elemento de abertura de topo destacável. A tira de pegador podendo se estender tanto entre os painéis de extremidade ou painéis laterais do transportador e é conectada de modo separado ao painel de topo. As linhas separáveis de baixa resistência estendem-se para os painéis laterais ou de extremidade e, com outras linhas de baixa resistência, permitem que sejam separadas as porções dos painéis de extremidade ou laterais. Isto possibilita que as porções de painel de topo ou qualquer lado da tira do pegador ser dobrada de volta para permitir acesso aos artigos empacotados. Mesmo depois das seções de painel de topo serem separadas, o transportador pode ser levantado pelo pegador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente á 9ª,10ª e 11ª anuidade(s).

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

13/10/2004

RPI 1762

Deferimento

#9.1

06/07/2004

RPI 1748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2003

RPI 1718

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.