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Dado oficial do INPI

FECHAMENTO EM PEÇA ÚNICA, MÉTODO PARA SUA FABRICAÇÃO E RECIPIENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997019421

Dados do pedido

Número

PI9706910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/1997

Publicação

14/09/1999

PCT

US1997019421

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/97
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance S.A.

CH

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Inventores

G. R. (pessoa física)

SE

J. M. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

030312 · 01/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FECHAMENTO DE TAMPA COM MOVIMENTO RÁPIDO MOLDADA EM UMA PEÇA" . Trata-se de um fechamento para um recipiente e um método de produção do mesmo. O fechamento é uma abertura de esguicho, tampa em peça única moldada integralmente e montagem de dobradiça unindo a abertura de esghicho e a tampa. O fechamento também pode ter uma membrana e um anel de puxamento, também integalmente moldado como uma peça. A tampa pode ter pelo menos um apoio para impedir a interferência da tampa com o derramamento do conteúdo do recipiente. Adicionalmente, a abertura de esghicho pode ter um de grau para ajudar a impedir a interferência da tampa durante o derramamento e que proporciona um som predeterminado toda vez que a tampa for aberta. Além do mais, o fechamento pode ter um elemento que torna a adulteração evidente para indicar que o fechamento foi aberto. Ainda mais, o fechamento pode ter uma cavilha de orientação para orientar de modo apropriado o fechamento em um recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

08/09/2004

RPI 1757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2004

RPI 1736

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/09/1999

RPI 1497

Monitoramento de patentes

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