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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONSTRUÇÃO POR ELEVAÇÃO PARA CONSTRUIR EDIFICAÇÕES DO TOPO À BASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN1997000086

Dados do pedido

Número

PI9706880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1997

Publicação

25/01/2000

PCT

CN1997000086

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/97
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 27/11/2001 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. D. (pessoa física)

CN

Inventores

G. D. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

96119160.0 · 07/10/1996

Resumo técnico

"MÉTODO DE CONSTRUÇÃO POR ELEVAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃOES DO TOPO À BASE" , no qual as colunas de aço de um andar (21) são usadas para todas as colunas de sustentação necessárias à edificação, os vários andares de construção sendo construídos em vigor de aço (12, 13, 14, 15, 16) fixadas por rebites ligando-as a coluna de aço de um andar, e as ditas colunas de aço de um andar serem elevadas sincronizadamente andar por andar pelo equipamento hidráulico de elevação instalado sob o piso (18, 19, 20). O dito método pode resolver eficientemente os problemas da técnica anterior tais como o longo período de construção, o alto custo, a falta de garantia de segurança para os construtores. Além do mais, esta invenção tem uma larga aplicação. É especialmente aplicável a edifícios altos ou super altos, edifícios de grande porte sem colunas internas e diversas obras especiais tais como pontes de grandes vãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente á 4ª,6ª,7ª,8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

27/11/2001

RPI 1612

Deferimento

#9.1

05/06/2001

RPI 1587

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

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