Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/10/2017
17/10/2017
RPI 2441
Dados do pedido
Número
PI9706876Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 17/10/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Halliburton Energy Services, Inc.
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
B. D. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
P. N. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/858312 · 19/05/1997
Resumo técnico
"PROCESSO PARA TRATAR UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA". A presente invenção proporciona um processo para o tratamento de um poço que penetra uma formação subterrânea com um fluído de tratamento, sendo que o refluxo do particulado fino é reduzido ou impedido. O processo inclui as etapas de proporcionar uma suspensão fluída que inclui uma mistura de um particulado revestido com um composto promovedor de pegajosidade, bombeamento da suspensão para dentro de uma formação subterrânea, e deposição da mistura dentro da formação, sendo que o composto promovedor de pegajosidade retarda o movimento de, pelo menos, uma parte de qualquer particulado fino dentro da formação, quando do fluxo de fluídos da formação subterrânea para o poço. Alternativamente, pode-se introduzir o composto promovedor de pegajosidade numa formação subterrânea em uma solução contendo diluente de modo a depositar-se sobre os particulados previamente introduzidos, para retardar o movimento desses particulados e de quaisquer finos sujeitos a fluir com os fluídos de produção desde a formação subterrânea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/10/2017
17/10/2017
RPI 2441
#16.1
20/07/2004
RPI 1750
#9.1
01/06/2004
RPI 1743
#6.1
17/02/2004
RPI 1728
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
09/09/2003
RPI 1705
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
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