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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAR UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706874

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/1997

Publicação

15/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/97
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/04
  5. Concessão24/05/05
  6. Expirado17/10/17

Carta-patente expirada em 17/10/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Halliburton Energy Services, Inc.

US

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/725368 · 03/10/1996

Resumo técnico

PROCESSO PARA TRATAR UMA FORMAÇÃO SUBSTERRÂNEA". A presente invenção proporciona um processo para o tratamento de uma formação subterrânea com um fluido carregado com particulado, sendo que o refluxo do particulado é reduzido ou impedido. O processo inclui etapas de proporcionar uma suspensão fluida que inclui uma mistura de um particulado misturado com aquela, bombeamento da suspensão para dentro de uma formação substerrânea e depósito da mistura dentro da formação pela qual o composto promovedor de pegajosidade retarda o movimento de pelo menos uma parte do particulado dentro da formação quando do fluxo desde a formação subterrânea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 02/10/2017

17/10/2017

RPI 2441

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

28/12/2004

RPI 1773

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2004

RPI 1745

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2003

RPI 1721

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

09/09/2003

RPI 1705

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1999

RPI 1484

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