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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE MINÉRIO SINTERIZADO E MÁQUINA DE SINTERIZAÇÃO PARA O MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1997002843

Dados do pedido

Número

PI9706625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/1997

Publicação

23/11/1999

PCT

JP1997002843

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/97
  2. Publicação23/11/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8/233696 · 16/08/1996

JP

8/278586 · 01/10/1996

JP

9/180265 · 23/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO DE PRODUÇÃO DE MINÉRIO SINTERIZADO E MÁQUINA DE SINTERIZAÇÃO PARA O MESMO". A presente invenção provê um método de produção de minério sinterizado e uma máquina de sinterização à qual o método é aplicado, cuja taxa de produção e cuja qualidade são altas, e o método de produção de minério sinterizado compreende as etapas de: carregar uma matéria-prima misturada contendo minério fino, fluxo e combustível em estrados de uma máquina de sinterização, de modo a formar um leito de mistura bruta nos estrados; e queima de uma camada superficial do leito de mistura bruta, de modo a conduzir uma reação de sinterização no leito de mistura bruta a partir de uma porção superior até uma porção inferior, onde, quando a camada superior de matéria-prima tiver sido suficientemente sinterizada, uma vazão em massa de gás contendo oxigênio fornecido para a camada de leito de mistura bruta é mudada para um valor de 1,1 a 2,6 vezes tão alta quanto aquela de gás contendo oxigênio fornecido no caso de sinterização da camada superior da matéria-prima. É preferível que, quando um final da zona de combustão e fusão tiver atingido uma posição mais baixa do que a posição localizada a 20% da altura do leito de mistura bruta a partir da camada superficial, uma vazão em massa contendo oxigênio fornecido para a camada de matéria-prima é mudada para um valor descrito acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/11/2005

RPI 1817

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2005

RPI 1780

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2004

RPI 1743

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/11/1999

RPI 1507

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