Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9706617Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
CE, BR
L. S. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSITIVO MONITOR, PROTETOR E RECARREGADOR AUTOMÁTICO DE BATERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOGERADORES'', constituído por um dispositivo que, instalado em veículos, tem a finalidade de ligar automaticamente seu motor quando a carga da bateria cair a um nível preestabelecido, e desligá-lo, automaticamente também, quando a bateria for totalmente carregada pelo sistema de carga do veículo em funcionamento, permitindo o uso contínuo e prolongado da sua capacidade de carga, sem que estes acumuladores venham a descarregar. O circuito de carga (1) interligado à bateria (7), checa a corrente gerada pelo sistema de carga, a carga da bateria, o fluxo de corrente entre o sistema e a bateria. A entrada de sinal (6) é interligada ao sensor indicador da posição neutra do câmbio (8) que permite o circuito comparador enviar o sinal para ocircuito acionador (2). Este estando autorizado, liga o carro através de suas três saídas: saída para ligar o sistema de ignição (3), saída de sinal para ligar o sistema e partida (4) e saída (5), repetindo o ciclo até completar a carga da bateria. O dispositivo poderá ser utilizado na sguintes funções: alarme, ligar/desligar automático, móvel ou remoto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
RPI 1711
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
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