Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9706519Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/09/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção ''CABINE PRIVATIVA PARA USO COM TELEFONES''. A presente patente se refere a um novo tipo de estrutura em forma de cabina, a qual tem por finalidade impedir a violação da privacidade do usuário de telefones públicos e, mais especialmente, daquele que se utiliza de telefones celulares portáteis. Ao falar em um telefone público ou em um telefone celular, o usuário experimenta certo grau de constrangimento, necessitando se contorcer para evitar a interferência indesejada, ou mesmo para impedir que ruídos estranhos à interlocução se insiram na conversa. O invento ora protegido tem como características, além do resguardo da privacidade de imagem, um melhor efeito acústico em seu interior através de uma efetiva isolação dos ruídos externos, evitando a interferência na conversa, bem como proporcionar aos seus proprietários a oportunidade de induzir os usuários à aquisição de produtos e serviços a serem oferecidos em painel de fundo posicionado diretamente à frente do interlocutor, abrindo a possibilidade da locação de espaços para tal finalidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
28/09/1999
RPI 1499
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.