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Dado oficial do INPI

PROCESSO INDUSTRIAL PARA EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E APLICAÇÃO DA TURMALINA EM PRODUTOS DE TOUCADOR, INDÚSTRIA VIDREIRA E ELIMINAÇÃO DE ENERGIA ESTÁTICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1997

Publicação

23/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/97
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Empresa de Mineração Horii Ltda.

SP, BR

Inventores

F. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO INDUSTRIAL PARA EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E APLICAÇÃO DA TURMALINA EM PRODUTOS DE TOUCADOR, INDÚSTRIA VIDREIRA E ELIMINAÇÃO DE ENERGIA ESTÁTICA", cujo processo industrial tem como seu principal agente a caracaterística piezoelétrica de turmalina, que é um mineral não metálico, encontado na natureza, de coloração variada; a extração da turmalina faz-se por processo mecanizado através de desmonte hidráulico, dragagem e lavagem; posteriormente secado e peneirado, classificado por peneiramento para obtenção da matéria prima; a separação da turmalina faz-se através de separadores magnéticos de alta intensidade com fluxos de ar e velocidade variáveis. O beneficiamento realiza-se através de três etapas de moagem mediante moinhos dos tipos "rolos pendulares", "verticais" e "autógenos" onde obtém-se produtos nas seguintes faixas granulométricas: 325 mesh, 20 micrômetros, 0,3 a 10 micrômetros. Os produtos obtidos por estes processos industriais servirão como componentes em produtos de toucador, tais como: sabonentes, cremes hidratantes, cremes bloqueadores solares e outros, além de prestarem-se, ainda à formulação de vidros por sua característica de aumentar a refração térmica, ou seja, de aumentar a isolação térmica; também para aplicação em produtos onde a presença de energia estática é indesejável, pois o mesmo tem a capacidade redutora de energia estática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

Referente à 14ª e 15ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

29/04/2008

RPI 1947

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/1999

RPI 1507

Monitoramento de patentes

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