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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CARBONILAÇÃO CATALISADO POR IRÍDIO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO ACÉTICO.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/1997

Publicação

23/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/97
  2. Publicação23/11/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BP Chemicals Limited

GB

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Inventores

B. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

96 26324.9 · 19/12/1996

Resumo técnico

PROCESSO DE CARBONILAÇÃO CATALISADO POR IRÍDIO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO ACÉTICO . Um processo para a produção de um fluxo de processo de ácido acético compreendendo menos de 400 ppm de ácido propiônico e menos de 1500 ppm de água compreende as etapas de:- a) alimentar metanol e/ou um seu derivado reativo e monóxido de carbono a um reator de carbonilação em que é mantido durante o curso do processo uma composição de reação líquida que compreende: i) um catalisador de carbonilação de irídio; ii) co-catalisador de iodeto de metila; iii) opcionalmente um ou mais promotores selecionados do grupo que consiste em rutênio, ósmio, rênio, cádmio, mercúrio, zinco, gálio, índio e tungstênio; iv) uma quantidade finita de água a uma concentração menor do que aproximadamente 8% em peso; v) acetato de metila; vi) ácido acéticol; e vii) subproduto de ácido propiônico e seus precursores; b) retirar composição de reação líquida do reator de carbonilação e introduzir pelo menos parte da composição de reação líquida retirada, com ou sem a adição de calor, a uma zona de fulguração para formar uma fração de vapor compreendendo água, produto de ácido acético, subproduto de ácido propriônico, acetato de metila, iodeto de metila e precursores de ácido propiônico, e uma fração líquida compreendendo catalisador de irídio não volátil, promotor ou promotores opcional(is) não voláteis, ácido acético e água; c) reciclar a fração líquida da zona de fulguração para o reator de carbonilação; d) introduzir a fração de vapor da zona de fulguração em uma primeira zona de destilação; e) remover da primeira zona de destilação em um ponto acima do ponto de introdução da fração de vapor de zona de fulguração, um fluxo de reciclagem de produtos leves compreendendo água, acetato de metila, iodeto de metila, ácido acético e precursores de ácido propriônico cujo fluxo é reciclado total ou em parte para o reator de carbonilação; e f) remover da primeira zona de destilação em um ponto abaixo do ponto de introdução da fração de vapor de zona de fulguração, um fluxo de processo compreendendo produto de ácido acético, subproduto de ácido propiônico, e menos de 1500 ppm de água e, (g) se o fluxo de processo removido na etapa (f) compreender menos de 400 ppm de ácido propiônico introduzir o referido fluxo em uma segunda coluna de destilação, removendo de um ponto abaixo do ponto de introdução do fluxo de (f) subproduto de ácido propiônico e de um ponto acima do produto de introdução do fluxo de (f) um fluxo de processo de ácido acético contendo menos de 400 ppm de ácido propiônico e menos de 1500 ppm de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/06/2004

RPI 1743

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/1999

RPI 1507

Monitoramento de patentes

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