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Dado oficial do INPI

FAROL PARA VEÍCULO AUTOMOTOR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto17/02/10

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. V. (pessoa física)

FR

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Inventores

V. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96.16041 · 26/12/1996

Resumo técnico

"FAROL PARA VEÍCULO AUTOMOTOR". A presente invenção se refere a um farol para veículo automotor, do tipo que compreende um espelho (20) que recebe uma lâmpada (40) e um vidro (30) previsto na frente do espelho (20), assim como uma calota de estilo (100) posicionada na frente da lâmpada (40), e meios de fixação (200) da calota de estilo (100) no farol, no qual os meios de fixação (200) são formados por uma peça única (200) que possui duas partes, cada parte compreendendo uma disposição de retençãO (227, 237, 210) da calota de estilo (100) e uma aba de fixação (240, 250), as duas partes sendo apropriadas para serem aproximadas uma da outra para prender a calota de estilo (100) entre as disposições de retenção (227, 237, 210) respectivas e para poder encaixar as ditas abas (240, 250) em uma abertura (10) para lâmpada prevista no espelho (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.

17/02/2010

RPI 2041

24.3

Referente á 8ª,9ª,10ª e 11ª anuidade(s).

19/05/2009

RPI 2002

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

25/02/2003

RPI 1677

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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