Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 16.12.2017
07/08/2018
RPI 2483
Dados do pedido
Número
PI9706359Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/08/2018: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IS.COM - International Strategic Consultancy & Management S.A.
PT
M. S. (pessoa física)
PT
Inventores
M. S. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PT
PT101947 · 16/12/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ELEMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGAS PARA ASSENTAMENTO DE LAGES DE BETÃO" . A presente invenção refere-se a um elemento de transferência de cargas para assentamento de lages de betão que se destina a evitar assentamentos diferenciais entre lages contíguas de betão em pavimentos sobre solos elásticos, elemento esse que apresenta uma base (1) e dois elementos de ancoragem (2), sendo ambas as referidas peças de aço. É essencialmente, caracterizado por compreender também um indutor (30 de junta em forma de "W" e um varão (4) de fixação do indutor e de suporte da cofragem da junta, permitindo criar simultaneamente uma junta de retração, contração, e dilatação. Ao referido elemento são associados um indutor de junta de continuidade (6) e um indutor (3), ambos garantindo o quiamento e a estanqueidade das juntas. Este elemento, além de garantir com eficácia a criação de uma junta de retração, garante a estanqueidade, não permitindo a passagem de água ou líquidos residuais existentes no pavimento para a fundação e permitindo uma adaptação perfeita às oscilações irregulares das fundações. Destina-se a ser aplicado em pavimentos rodoviários, industriais, portuários, aeroportos e em todos aqueles em que existam solicitações dinâmicas ou estáticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 16.12.2017
07/08/2018
RPI 2483
#25.1
Transferido de: Manuel Filipe Lourenço Serro
20/12/2011
RPI 2137
#16.1
22/07/2003
RPI 1698
#9.1
17/12/2002
RPI 1667
#7.1
19/02/2002
RPI 1624
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/06/2001
RPI 1589
#3.1
04/05/1999
RPI 1478
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