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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PRENSA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1997

Publicação

17/08/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/12/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Umix CO., LTD

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PRENSA" . A finaldiade da presente invenção é fornecer um dispositivo de prensa a um preço menor, compreendendo uma base de came corrediço, um came corredi;co guiado pela base do came corrediço para montagem de um elemento de usinagem, tal como um punção, um elemento de impulsão localizado entre a base do came corrediço e o came corrediço para impulsionar o came corrediço, e um came atuador para encostar no came corrediço para acionamento; devido ao fato de que quando a base do came corrediço sustenta e came corrediço, uma prensagem de alta precisão com pouca deflexão pode ser realizada e o tempo necessário para usinagem das partes de fixação do came corrediço pode ser diminuído. A presente invenção é um dispositivo de prensa compreendendo uma base de came corrediço, um came corrediço guiado pela base do came corrediço para montagem de um elemento de usinagem, tal como um puncão, um elemento de impulsão localizado entre a base de came corrediço e o came corrediço para impulsionar o came corrediço, e um came atuador para encostar no came corrediço para acionamento, onde o came corrediço é colocado deslizantemente em uma coluna-guia de seção circular instalada na base do came corrediço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 12ª e 13ª anuidades

27/09/2011

RPI 2125

Concessão da patente

#16.1

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

17/07/2001

RPI 1593

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/1999

RPI 1493

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