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Dado oficial do INPI

Processo para Obtenção de Acetona-Butanol e Ácido Acético na Rota de Produção de Metanol Á Partir de Rejeitos e Resíduos deixados pela produção de Etanol e Açúcar

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1997

Publicação

20/07/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/12/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ACETONA-BUTANOL E ÁCIDO ACÉTICO NA ROTA DE PRODUÇÃO DE METANOL À PARTIR DE REJEITOS E RESÍDUOS DEIXADOS PELA PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR" , constituído por desvio de parte do xarope de xiloses da rota de produção de metanol para um tanque onde sofre fermentação anaeróbica (14) , através de microorganismo fermentativo tipo clostídium acetobutílico, para a produção de acetona-butanol (15) com uma mistura, em média, de 68% de butanol, 30% de acetona e 2% de etanol, que poderá ser usado no estado ou ser separado e com dióxido de carbono (CO~ 2~) das dornas de fermentação (9) sofrendo um processo de dissociação (16) que resulta na mistura de CO + O, mistura essa que entrará imediatamente em contato com o leito de carvão vegetal incandescente (17) , onde o oxigênio oxidará parcialmente com o C do carvão e formará mais CO, que será juntado (18) com parte do metanol produzido para reagir e produzir ácido acético (19) , cujo desenvolvimento visa permitir a produção de outros elementos químicos à partir do metanol obtido do processamento da biomassa resultante da produção de álcool e açúcar nas atuais usinas produtoras de álcool etílico e açúcar com acréscimo de uma rota apropriada para essa produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2006

RPI 1867

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/1999

RPI 1489

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