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Dado oficial do INPI

Processo para obtenção de Acetona-Butanol e Gás de Água na rota de Produção de Etanol à partir de rejeitos e resíduos deixados pela produção de Etanol e Açúcar

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1997

Publicação

20/07/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/12/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ACETONA-BUTANOL E GÁS DE ÁGUA NA ROTA DE PRODUÇÃO DE ETANOL À PARTIR DE REJEITOS E RESÍDUOS DEIXADOS PELA PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR" . Constituído por desvio de parte do xarope de xiloses da rota de produção de metanol para um tanque onde sofre fermentação anaeróbica (18) , através de microorganismo fermentativo tipo clostídium acetobutílico, para a produção de acetona-butanol (19) com uma mistura, em média, de 68% de butanol, 30% de acetona e 2% de etanol, que poderá ser usado no estado ou ser separado e com uma corrente de vapor de água (20) passando sobre um leito de carvão vegetal incandescente (21) , onde o oxigênio oxidará parcialmente com o Carbono do carvão e formará o gás de água (CO+H~ 2~) (22) , que será injetado no mesmo reator que estará recebendo o gás de síntese proveniente da reforma de vapor, para aumentar a produção de etanol, cujo desenvolvimento visa permitir a produção suplementar do etanol e da produção de outros elementos químicos obtido à partir do processamento da biomassa resultante da produção de álcool e açúcar nas atuais usinas produtoras de álcool etílico e açúcar, com acréscimo de uma nova rota aparopriada para essa produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2007

RPI 1923

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/1999

RPI 1489

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