Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9706109Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AUTOMATIZAÇÃO TOTAL DE FARÓIS" . Esta invenção refere-se ao sistema eletrônico que permite o perfeito e total funcionamento dos circuitos de faróis, lanternas e iluminação interna do painel de instrumentos de qualquer veículo terrestre, atendendo às normas de segurança determinadas por lei, tornando desnecessária qualquer ação humana para este fim. A presente invenção é constituída de uma central eletrônica (2) , que processa os sinais luminosos externos detectados pela unidade sensorial (3) , comandando então as luzes do veículo apropriadas a cada uma das situações do tráfego. O sistema é provido também de uma unidade programável (4) , que permite a seleção de tráfego em rodovia ou na cidade, possibilitando também interferências por parte do motorista pelo sistema manual original do veículo quando lhe aprouver, sem limite de tempo, desabilitando ou habilitando o automatismo. Esta invenção apresenta também a característica de instalação que permite manter inalterado o circuito elétrico original do veículo. O referido sistema só é ativado com o motor em movimento e é desativado com a parada do mesmo. Isto evitará que se dê partida ao motor com os faróis ligados, em função desta automatização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
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